28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/3 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 por Camomilla Srl do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 13 de novembro de 2018 no processo T-44/17, Camomilla/EUIPO - CMT (CAMOMILLA)
(Processo C-68/19 P)
(2019/C 363/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Camomilla Srl (representantes: M. Mussi, H. G. Chiappetta, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho de 11 de setembro de 2019 o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente e condenou a Camomilla Srl a suportar as suas próprias despesas.