25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/37


Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-399/11 RENV, Banco Santander e Santusa/Comissão

(Processo C-65/19 P)

(2019/C 112/43)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)

Outras partes no processo: Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L. e Comissão Europeia

Intervenientes em apoio dos recorrentes em primeira instância: República Federal da Alemanha e Irlanda

Pedidos do recorrente

julgar procedente o presente recurso e anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, no processo T-399/11 RENV Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L./Comissão Europeia (1);

anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que a Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (finantial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo n.o C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (2) considera que a medida tributária em causa constitui um auxílio de Estado, e

condenar em custas a recorrida.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por base um único fundamento para a anulação da decisão recorrida. Espanha alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito da União, na aceção do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao interpretar erradamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado e, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo. Este fundamento único de recurso está dividido em quatro partes:

Em primeiro lugar, Espanha considera que o Tribunal Geral cometeu um erro na determinação do sistema de referência da medida tributária, que não coincide com o da decisão recorrida;

Em segundo lugar, Espanha considera que o acórdão recorrido incorre num erro de direito ao não entender que o tratamento do fundo de comércio financeiro em termos fiscais constitui uma medida de caráter geral ou um sistema de referência autónomo ou próprio;

Em terceiro lugar, Espanha defende que o acórdão recorrido incorre igualmente num erro de direito ao não definir corretamente o objetivo do sistema de referência e ao realizar incorretamente a análise de comparação exigida no Acórdão World Duty Free (3) (Processo C-20/15 P e C-21/15 P);

Em quarto lugar, o erro de identificação de um elemento constituinte do sistema de referência acarreta um erro de direito na atribuição do ónus da prova.


(1)  Acórdão de 15 de novembro de 2018, Banco Santander e Santusa/Comissão (T-399/11 RENV, EU:T:2018:787).

(2)  JO 2011, L 135, p. 1.

(3)  Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).