4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/20 |
Recurso interposto em 7 de janeiro de 2019 por Mylène Troszczynski do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 8 de novembro de 2018 no processo T-550/17, Troszczynski/Parlamento
(Processo C-12/19)
(2019/C 82/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mylène Troszczynski (representante: F. Wagner, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
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Anulação do Acórdão proferido em 8 de novembro de 2018 pela Sexta Secção do Tribunal Geral da União Europeia (T-550/17). |
Em consequência:
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Anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2017, que adotou o relatório n.o A8-0218/2017 da Comissão dos Assuntos Jurídicos relativo ao pedido de levantamento da imunidade e dos privilégios de Mylène Troszczynski, membro do Parlamento Europeu, |
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Decisão nos termos do direito quanto ao montante a atribuir à recorrente a título de despesas processuais, |
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Condenação do Parlamento Europeu na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Quanto à análise do segundo fundamento pelo Tribunal Geral O Tribunal Geral não considera que o tweet controvertido de Mylène Troszczynski constitui uma opinião emitida no exercício das suas funções de deputada, uma vez que respeita a um acontecimento preciso, supostamente ocorrido em França, e que não pode ser equiparado a uma tomada de posição geral sobre assuntos comuns da atualidade ou tratados pelo Parlamento, características necessárias de uma opinião protegida pelo Protocolo. O Tribunal Geral comete um erro manifesto de apreciação, uma vez que:
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2. |
Quanto à análise do terceiro fundamento pelo Tribunal Geral Ficou demonstrado no debate e é admitido pelo Tribunal Geral que Mylène Troszczynski não é a autora do tweet controvertido e que o apagou logo que dele tomou conhecimento. O Tribunal Geral considera, no entanto, que esses dois factos não devem ser tomados em consideração para determinar se estão preenchidos os requisitos do levantamento da imunidade parlamentar. O Tribunal Geral comete um erro manifesto de apreciação:
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