Processo C‑937/19

KA

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de julho de 2021

«Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.o 1072/2009 — Artigo 1.o, n.o 5, alínea d) — Artigo 8.o — Transporte internacional rodoviário de mercadorias com origem num Estado‑Membro e com destino a outro Estado‑Membro — Operações de cabotagem na sequência desse transporte internacional no território deste último Estado‑Membro — Restrições — Exigência de uma licença comunitária e, sendo caso disso, de uma autorização de transporte — Exceções — Operações de cabotagem na sequência de um transporte internacional por conta própria — Requisitos»

Transportes — Transportes rodoviários — Acesso ao mercado de transporte de mercadorias — Operações de cabotagem — Regulamento n.

o

 1072/2009 — Âmbito de aplicação

[Regulamento n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.o, n.o 5, alínea d), artigos 3.° e 8.o]

(cf. n.os 36‑41, 47‑50, 52, 55 e disp.)

V. texto da decisão.