Processo C‑666/19 P
Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd
contra
Comissão Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de abril de 2022
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Dumping – Importações de aspartame originário da República Popular da China – Regulamentos n.os 1225/2009 e 2016/1036 – Âmbito de aplicação ratione temporis – Artigo 2.o, n.o 7 – Tratamento de uma empresa que opera em economia de mercado – Recusa – Artigo 2.o, n.o 10 – Ajustamentos – Ónus da prova – Artigo 3.o – Determinação do prejuízo – Dever de diligência da Comissão Europeia»
Processo judicial – Fase oral do processo – Reabertura – Obrigação de reabrir a fase oral para permitir que as partes apresentem observações sobre questões de direito suscitadas nas conclusões do advogado‑geral – Inexistência
(Artigo 252.o, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.o)
(cf. n.os 41‑44)
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações provenientes de países que não têm uma economia de mercado – Concessão do tratamento de uma empresa que opera em economia de mercado – Requisitos – Ónus da prova que incumbe aos produtores
[Regulamento n.o 1225/2009 do Conselho, artigo 2.o, n.o 7, alíneas a), b) e c)]
(cf. n.os 68‑71)
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 73‑76, 143)
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade
(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o)
(cf. n.os 78, 110, 148)
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Poder de apreciação das instituições – Possibilidade de os operadores económicos invocarem o princípio da proteção da confiança legítima – Inexistência
[Regulamento n.o 1225/2009 do Conselho, artigo 2.o, n.o 7, alínea c)]
(cf. n.o 84)
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações provenientes de países que não têm uma economia de mercado – Referência ao preço de um país terceiro em economia de mercado – Escolha de um país análogo – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Alcance
[Regulamento 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.o, n.o 7, alínea a)]
(cf. n.os 98,100)
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações provenientes de países que não têm uma economia de mercado – Referência ao preço de um país terceiro em economia de mercado – Escolha de um país análogo – Determinação de maneira adequada e razoável – Critérios que devem intervir na escolha do país de referência
[Regulamento n.o 1225/2009 do Conselho, artigo 2.o, n.o 7, alínea a)]
(cf. n.os 98, 99, 101‑109)
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Ajustamentos – Requisitos – Ónus da prova
(Regulamento n.o 1225/2009 do Conselho, artigos 2.°, n.o 10, e 3.°, n.o 2)
(cf. n.os 137‑145, 151, 172‑176)
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação pelo Tribunal Geral da necessidade de completar os elementos de informação – Exclusão
(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 154‑157)
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Fundamento impreciso – Inadmissibilidade
[Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°, n.o 2]
(cf. n.os 186‑188)