Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de março de 2020 — Comissão/Chipre (Recolha e tratamento de águas urbanas residuais)

(Processo C‑248/19) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Diretiva 91/271/CEE — Tratamento de águas residuais urbanas — Artigos 3.°, 4.°, 10.° e 15.° — Anexo I, pontos A, B e D — Falta de sistemas coletores das águas residuais urbanas em determinadas aglomerações — Falta de tratamento secundário ou processo equivalente das águas residuais urbanas — Construção e exploração das estações de tratamento — Controlo das descargas a partir dessas estações»

1. 

Ambiente — Tratamento das águas residuais urbanas — Diretiva 91/271 — Sujeição das águas urbanas residuais que entram no sistema de recolha a um tratamento secundário — Falta — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

(Diretiva 91/271 do Conselho, artigos 3.°, 4.° e 10.° e anexo I, ponto B)

(cf. n.os 27, 31, 36‑39, 43)

2. 

Ambiente — Tratamento das águas residuais urbanas — Diretiva 91/271 — Garantia, no que diz respeito às descargas, de respeito ao longo do tempo dos requisitos de qualidade impostos desde a entrada em funcionamento da estação de tratamento — Falta — Incumprimento

(Diretiva 91/271 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, primeiro travessão, e anexo I, pontos B e D)

(cf. n.os 41, 42)

Dispositivo

1)

Ao não:

equipar de um sistema coletor das águas residuais urbanas 31 aglomerações (Aradippou, Ypsonas, Dali, Voroklini, Deryneia, Sotira, Xylophagou, Pervolia, Kolossi, Poli Chrysochous, Leivadia, Dromolaxia, Pera Chorio‑Nisou, Liopetri, Avgorou, Paliometocho, Kiti, Frenaros, Ormideia, Kokkinotrimithia, Trachoni, Episkopi, Xylotympou, Pano Polemidia, Pyla, Lympia, Parekklisia, Kakopetria, Achna, Meneou e Pyrgos)

e

garantir, a essas mesmas aglomerações, que as águas residuais urbanas lançadas nos sistemas coletores são sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente antes da descarga,

a República de Chipre violou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.°, 4.°, 10.° e 15.° e do anexo I, pontos A, B e D, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008.

2)

A República de Chipre é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 213, de 24.6.2019.