Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 – Makhlouf/Conselho

(Processo C‑157/19 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria – Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria – Lista de pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos – Inclusão do nome do recorrente – Recurso de anulação»

1. 

Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio – Direitos de defesa – Comunicação dos elementos incriminatórios – Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por estas medidas – Inexistência de novos motivos – Elementos incriminatórios idênticos àqueles já considerados na decisão anterior – Violação do direito de ser ouvido – Inexistência

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o; Decisões do Conselho (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778]

(cf. n.os 43‑47)

2. 

Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio – Direitos de defesa – Comunicação das provas incriminatórias – Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por estas medidas – Novos critérios de inscrição – Comunicação prévia de um novo motivo emergente de um contexto conhecido do interessado – Violação do direito de ser ouvido – Inexistência

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o; Decisões do Conselho 2013/255/PESC, (PESC) 2015/1836 e (PESC) 2016/850]

(cf. n.os 48, 49)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 66‑68)

4. 

Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Síria – Decisão 2013/255/PESC e Regulamento n.o 36/2012 – Presunção de apoio ao regime sírio contra importantes mulheres e homens de negócios que exercem atividades na Síria e membros das famílias Assad ou Makhlouf – Admissibilidade – Requisitos

[Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2015/1836, artigos 27.°, n.o 2, alíneas a) e b), e 28.°, n.o 2, alíneas a) e b)]

(cf. n.os 82‑84)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Inadmissibilidade

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 86, 99)

6. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o, n.o 1)

(cf. n.os 88, 89)

7. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade

[Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°, n.o 2]

(cf. n.o 91)

8. 

Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos e restrições em matéria de admissão de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência

[Decisões do Conselho 2013/255/PESC, (PESC) 2016/850, (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778]

(cf. n.os 92, 93)

9. 

Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Síria – Decisão 2013/255/PESC e Regulamento n.o 36/2012 – Presunção de apoio ao regime sírio contra membros das famílias Assad ou Makhlouf – Admissibilidade – Requisitos – Presunção ilidível – Prova contrária – Inexistência

[Artigo 29.o TUE; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2015/1836, artigos 27.°, n.o 2, alínea b), e n.o 3, e 28.°, n.o 2, alínea b), e n.o 3]

(cf. n.os 96‑98)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Ehab Makhlouf é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 172, de 20.5.2019.