Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Schneider/EUIPO

(Processo C‑116/19 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Base jurídica — Artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Interesse do serviço — Alteração substancial das tarefas — Qualificação — Transferência — Mudança — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Direito a um processo equitativo — Proteção jurisdicional efetiva — Artigo 47.o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»

1. 

Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Decisão conforme ao interesse do serviço — Inexistência de desvio de poder

(cf. n.os 49, 50)

2. 

Funcionários — Organização dos serviços — Afetação do pessoal — Medida de reafetação no interesse do serviço — Direito do interessado de ser ouvido — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigo 7.o)

(cf. n.o 61)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2)

(cf. n.o 71)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Rejeição

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 76, 106)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 97)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Gregor Schneider é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 213, de 24.6.2019.