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31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/24 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — QE, RD/SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos, SA
(Processo C-766/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 5.o, n.o 3 - Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos - Alcance - Dispensa da obrigação de indemnização - Conceito de “circunstâncias extraordinárias” - Avaria generalizada do sistema de reabastecimento de combustível de um aeroporto»)
(2020/C 287/36)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Partes no processo principal
Demandantes: QE, RD
Demandada: SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos SA
sendo interveniente: ANA — Aeroportos de Portugal, SA
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal), por Decisão de 8 de julho de 2019, é manifestamente inadmissível.