31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/24


Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — QE, RD/SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos, SA

(Processo C-766/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 5.o, n.o 3 - Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos - Alcance - Dispensa da obrigação de indemnização - Conceito de “circunstâncias extraordinárias” - Avaria generalizada do sistema de reabastecimento de combustível de um aeroporto»)

(2020/C 287/36)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Demandantes: QE, RD

Demandada: SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos SA

sendo interveniente: ANA — Aeroportos de Portugal, SA

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal), por Decisão de 8 de julho de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 19, de 20.1.2020.