31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/24 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de abril de 2020 [pedido de decisão prejudicial do Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal)] — Ramada Storax, SA/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-756/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 90.o e 273.o - Valor tributável - Redução - Não pagamento - Insolvência do devedor com domicílio fora do país - Decisão proferida por um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro que certifica a incobrabilidade dos créditos reclamados - Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»)
(2020/C 287/35)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Requerente: Ramada Storax, SA
Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Dispositivo
Os artigos 90.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual o direito à redução do imposto sobre o valor acrescentado pago e respeitante a créditos considerados incobráveis na sequência de um processo de insolvência é recusado ao sujeito passivo quando a incobrabilidade dos créditos em causa tenha sido declarada por um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro com fundamento no direito vigente neste último Estado.