31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/21


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ge.Fi.L. — Gestione Fiscalità Locale SpA / Regione Campania

(Processo C-618/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 12.o, n.o 4 - Adjudicação de um contrato a um estabelecimento público não económico sem abertura de concurso - Contrato de serviços relativos à gestão do imposto sobre os veículos automóveis - Exclusão relativa aos contratos no âmbito da cooperação entre entidades públicas - Requisitos»)

(2020/C 287/30)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Ge.Fi.L. — Gestione Fiscalità Locale SpA

Recorrida: Regione Campania

estando presentes: ACI — Automobile Club d’Italia, ACI Informatica SpA, ACI di Napoli, ACI di Avellino, ACI di Benevento, ACI di Caserta, ACI di Salerno

Dispositivo

O artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que permite a adjudicação direta, sem abertura de concurso, do contrato de serviços relativos à gestão do imposto sobre os veículos automóveis a um estabelecimento público não económico cuja missão é gerir o registo automóvel público.


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.