31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/21 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ge.Fi.L. — Gestione Fiscalità Locale SpA / Regione Campania
(Processo C-618/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 12.o, n.o 4 - Adjudicação de um contrato a um estabelecimento público não económico sem abertura de concurso - Contrato de serviços relativos à gestão do imposto sobre os veículos automóveis - Exclusão relativa aos contratos no âmbito da cooperação entre entidades públicas - Requisitos»)
(2020/C 287/30)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ge.Fi.L. — Gestione Fiscalità Locale SpA
Recorrida: Regione Campania
estando presentes: ACI — Automobile Club d’Italia, ACI Informatica SpA, ACI di Napoli, ACI di Avellino, ACI di Benevento, ACI di Caserta, ACI di Salerno
Dispositivo
O artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que permite a adjudicação direta, sem abertura de concurso, do contrato de serviços relativos à gestão do imposto sobre os veículos automóveis a um estabelecimento público não económico cuja missão é gerir o registo automóvel público.