31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/19


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia

(Processo C-553/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos - Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco - Regulamento delegado e atos de execução - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Inexistência de afetação direta - Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE - Artigo 58.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Artigo 168.o, n.o 1, alínea d), e artigo 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso - Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância - Recurso manifestamente inadmissível»)

(2020/C 287/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (representante: F. Scanvic, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao presente recurso por ser manifestamente inadmissível.

2)

A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 357, de 21.10.2019.