31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de abril de 2020 — International Tax Stamp Association Ltd (ITSA)/Comissão Europeia
(Processo C-553/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco e dos produtos conexos - Instalação e funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco - Regulamento delegado e atos de execução - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Inexistência de afetação direta - Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE - Artigo 58.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Artigo 168.o, n.o 1, alínea d), e artigo 169.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de identificação precisa dos pontos dos motivos criticados do acórdão recorrido e de argumentos jurídicos específicos em apoio do recurso - Argumentação destinada a obter da parte do Tribunal de Justiça uma simples reapreciação dos argumentos apresentados em primeira instância - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2020/C 287/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) (representante: F. Scanvic, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e C. Valero, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao presente recurso por ser manifestamente inadmissível. |
2) |
A International Tax Stamp Association Ltd (ITSA) é condenada nas despesas. |