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28.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/19 |
Despacho do Presidente da Sexta Secção do Tribunal de Justiça de 24 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Frontline Digital GmbH
(Processo C-438/19) (1)
(2020/C 320/35)
Língua do processo: alemão
O Presidente da Sexta Secção do Tribunal de Justiça ordenou o cancelamento do processo no registo do Tribunal.