31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de maio de 2020 (pedidos de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Blumar SpA (C-415/19), Roberto Abate SpA (C-416/19), Commerciale Gicap SpA (C-417/19)/Agenzia delle Entrate
(Processos apensos C-415/19 a C-417/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios concedidos pelos Estados - Decisão da Comissão Europeia que declara um regime de auxílios compatível com o mercado interno - Legislação nacional que exclui a possibilidade de conceder um auxílio ao abrigo do regime autorizado em caso de inobservância de uma condição não prevista pela decisão da Comissão»)
(2020/C 287/27)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Blumar SpA (C-415/19), Roberto Abat SpA (C-416/19), Commerciale Gicap SpA (C-417/19)
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Dispositivo
O artigo 108.o, n.o 3, TFUE, a Decisão C (2008) 380 da Comissão, de 25 de janeiro de 2008, «Auxílio de Estado N 39/2007 — Itália — Crédito fiscal para novos investimentos em zonas desfavorecidas», e o princípio da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação de um Estado-Membro nos termos da qual a concessão de um auxílio ao abrigo deste regime de auxílios instituído por este Estado-Membro e autorizado por esta decisão depende de o requerente apresentar uma declaração segundo a qual não beneficiou de auxílios declarados ilegais e incompatíveis pela Comissão Europeia, que omitiu reembolsar ou depositar numa conta bloqueada, ainda que não tenha sido objeto de um pedido de recuperação e não obstante o facto de a referida decisão não prever explicitamente tal exigência.