5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Wien — Áustria) — S.A.D. Maler und Anstreicher OG
(Processo C-256/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE - Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União - Princípio da independência dos juízes - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Competência do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Admissibilidade - Disposições nacionais relativas à atribuição dos processos num tribunal - Via de recurso - Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença - Inadmissibilidade manifesta»)
(2020/C 329/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Wien
Partes no processo principal
S.A.D. Maler und Anstreicher OG
sendo intervenientes: Magistrat der Stadt Wien, Bauarbeiter Urlaubs und Abfertigungskasse
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wien (Tribunal Administrativo de Viena, Áustria), por Decisão de 27 de fevereiro de 2019, é inadmissível.