5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Wien — Áustria) — S.A.D. Maler und Anstreicher OG

(Processo C-256/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE - Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União - Princípio da independência dos juízes - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Competência do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Admissibilidade - Disposições nacionais relativas à atribuição dos processos num tribunal - Via de recurso - Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença - Inadmissibilidade manifesta»)

(2020/C 329/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Wien

Partes no processo principal

S.A.D. Maler und Anstreicher OG

sendo intervenientes: Magistrat der Stadt Wien, Bauarbeiter Urlaubs und Abfertigungskasse

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wien (Tribunal Administrativo de Viena, Áustria), por Decisão de 27 de fevereiro de 2019, é inadmissível.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.