31.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/16


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — FZ / DER Touristik GmbH

(Processo C-153/19) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 12.o - Circuito organizado - Atraso considerável dos voos - Indemnização aos passageiros - Indemnização suplementar - Direito do passageiro à redução do preço da viagem)

(2020/C 287/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Demandante: FZ

Demandada: DER Touristik GmbH

Dispositivo

O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um passageiro, já indemnizado ao abrigo do artigo 7.o deste regulamento, possa ser indemnizado a título do direito à redução do preço da viagem de que dispõe em relação a uma operadora turística, previsto pelo direito do Estado-Membro em causa, na medida em que esta última indemnização é concedida para um prejuízo individualizado que tem a sua origem numa das situações previstas no artigo 1.o, n.o 1, do referido regulamento, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 182, de 27.05.2019.