26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron — Grécia) — WP/Trapeza Peiraios AE

(Processo C-105/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Poderes e obrigações do juiz nacional - Procedimento de injunção de pagamento - Deferimento da oposição deduzida à injunção - Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 288/13)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Monomeles Protodikeio Serron

Partes no processo principal

Recorrente: WP

Recorrida: Trapeza Peiraios AE

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron [Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de Serres, Grécia], por decisão de 11 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 148, de 29.4.2019.