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29.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — DQ/Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics
(Processo C-903/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Função pública - Transferência dos direitos à pensão de aposentação - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 11.o do anexo VIII - Funcionários e agentes temporários que reintegram a sua administração nacional de origem após um período de disponibilidade e o exercício de funções numa instituição da União»)
(2021/C 110/10)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: DQ
Recorrido: Ministre de la Transition écologique et solidaire, Ministre de l'Action et des Comptes publics
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionário da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que a transferência do equivalente atuarial dos direitos à pensão de aposentação pode ser pedida tanto pelos funcionários e agentes contratuais que integram pela primeira vez uma administração nacional depois de terem estado empregados numa instituição da União como por aqueles que regressam a essa administração depois de terem exercido funções em tal instituição no âmbito de uma colocação na situação de disponibilidade ou de uma licença sem remuneração por conveniência pessoal.