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10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Association One Voice, Ligue pour la protection des oiseaux/Ministre de la Transition écologique et solidaire
(Processo C-900/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Artigos 5.o e 8.o - Proibição de utilização de todo e qualquer método de captura de aves - Artigo 9.o, n.o 1 - Autorização excecional do recurso a um método consagrado por um uso tradicional - Requisitos - Inexistência de outra solução satisfatória - Demonstração da inexistência de “outra solução satisfatória” para a preservação desse método tradicional - Seletividade das capturas - Regulamentação nacional que autoriza a captura de aves com a utilização de visco»)
(2021/C 182/23)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Association One Voice, Ligue pour la protection des oiseaux
Recorrida: Ministre de la Transition écologique et solidaire
sendo interveniente: Fédération nationale des Chasseurs
Dispositivo
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1) |
O artigo 9.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, deve ser interpretado no sentido de que o caráter tradicional de um método de captura de aves não é suficiente, em si mesmo, para demonstrar que esse método não pode ser substituído por outra solução satisfatória, na aceção desta disposição. |
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2) |
O artigo 9.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2009/147 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que autoriza, em derrogação ao artigo 8.o desta diretiva, um método de captura que implica capturas acessórias, quando estas, ainda que em número reduzido e por um período limitado, sejam suscetíveis de causar às aves não visadas que são capturadas danos que não sejam insignificantes. |