31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de dezembro de 2021 — Comissão Europeia/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (C-884/19 P), GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, Comissão Europeia (C-888/19 P)
(Processos apensos C-884/19 P e C-888/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de vidro solar originário da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c) - Tratamento de empresa que opera em condições de economia de mercado - Recusa - Conceito de “distorções importantes, herdadas do antigo sistema de economia centralizada”, na aceção do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão - Benefícios fiscais»)
(2022/C 51/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por L. Flynn, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, e, em seguida, por L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes) (C-884/19 P), GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representante: R. MacLean, Solicitor) (C-888/19 P)
Outras partes no processo: Xinyi PV Products (representantes: Y. Melin e B. Vigneron, avocats) (C-884/19 P e C-888/19 P) GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representante: R. MacLean, Solicitor) (C-884/19 P), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por L. Flynn, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, e, em seguida, por L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes) (C-888/19 P)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de setembro de 2019, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão (T-586/14 RENV, EU:T:2019:668), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que se pronuncie quanto ao segundo a quarto fundamentos do recurso perante ele invocados. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |