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21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2021 — Aeris Invest Sàrl/Conselho Único de Resolução (CUR)
(Processo C-874/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - União Económica e Monetária - União Bancária - Recuperação e resolução das instituições de crédito e das empresas de investimento - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Conselho Único de Resolução (CUR) - Procedimento de resolução aplicável no caso de uma entidade se encontrar em situação ou em risco de insolvência - Adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español SA - Instrumento de alienação da atividade - Redução e conversão de instrumentos de capital - Regulamento (UE) n.o 806/2014 - Artigo 20.o - Conceito de “avaliação definitiva” - Consequências - Recusa ou abstenção de proceder a uma avaliação definitiva ex post - Vias de recurso - Recurso de anulação»)
(2022/C 84/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aeris Invest Sàrl (representantes: inicialmente por R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, abogados, e em seguida por Vallina Hoset, E. Galán Burgos e M. Varela Suárez, abogados)
Outra parte no processo: Conselho Único de Resolução (CUR) (representantes: J. King, L. Pogarcic Mataija e E. Muratori, agentes, assistidos por F. Louis e G. Barthet, avocats, e por H.-G. Kamann e L. Hesse, Rechtsanwälte)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Aeris Invest Sàrl é condenada nas despesas. |