19.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Bartosch Airport Supply Services GmbH/Zollamt Wien
(Processo C-772/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Posições pautais 8701 e 8705 - Interpretação - Rebocador de aviões»)
(2021/C 138/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bartosch Airport Supply Services GmbH
Recorrido: Zollamt Wien
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante do Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, deve ser interpretada no sentido de que a posição 8705 desta nomenclatura não abrange os veículos concebidos para rebocar e empurrar aeronaves, denominados «rebocadores de aviões», estando estes últimos abrangidos pela posição 8701 da mesma nomenclatura.