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17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de novembro de 2021 — Fulmen/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-680/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas adotadas contra a República Islâmica do Irão - Danos alegadamente sofridos pela recorrente na sequência da inscrição e da manutenção do seu nome na lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Ação de indemnização - Competência do Tribunal de Justiça para se pronunciar sobre o pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos devido à aplicação de medidas restritivas previstas em decisões abrangidas pela PESC - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que tem por objeto conferir direitos aos particulares»)
(2022/C 24/02)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (representantes: A. Bahrami, avocat, N. Korogiannakis, dikigoros)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e J. Roberti di Sarsina, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Fulmen é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
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3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |