17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de novembro de 2021 — Fulmen/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-680/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas adotadas contra a República Islâmica do Irão - Danos alegadamente sofridos pela recorrente na sequência da inscrição e da manutenção do seu nome na lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Ação de indemnização - Competência do Tribunal de Justiça para se pronunciar sobre o pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos devido à aplicação de medidas restritivas previstas em decisões abrangidas pela PESC - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que tem por objeto conferir direitos aos particulares»)

(2022/C 24/02)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fulmen (representantes: A. Bahrami, avocat, N. Korogiannakis, dikigoros)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e J. Roberti di Sarsina, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fulmen é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 372, de 04.11.2019.