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16.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 390/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Skonis ir kvapas» UAB/Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-674/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 2.o, n.o 2 - Artigo 5.o, n.o 1 - Conceito de “Produtos total ou parcialmente constituídos por substâncias que não sejam o tabaco” - Conceito de “tabacos de fumar” - Tabaco para cachimbo de água»)
(2020/C 390/21)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente:«Skonis ir kvapas» UAB
Recorrido: Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Sendo interveniente: Vilniaus teritorinė muitinė
Dispositivo
Os artigos 2.o e 5.o da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que tabaco para cachimbo de água que tenha na sua composição 24 % de tabaco e outras substâncias, tais como xarope de açúcar, glicerina, aromatizantes e um conservante, deve ser qualificado de «produto parcialmente constituído por substâncias que não sejam o tabaco» e de «tabaco de fumar», na aceção destas disposições, e deve, por conseguinte, no seu todo e independentemente das substâncias que o compõem que não sejam o tabaco, ser considerado tabaco de fumar sujeito ao imposto especial sobre o consumo relativo ao tabaco.