16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Skonis ir kvapas» UAB/Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-674/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 2.o, n.o 2 - Artigo 5.o, n.o 1 - Conceito de “Produtos total ou parcialmente constituídos por substâncias que não sejam o tabaco” - Conceito de “tabacos de fumar” - Tabaco para cachimbo de água»)

(2020/C 390/21)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente:«Skonis ir kvapas» UAB

Recorrido: Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Sendo interveniente: Vilniaus teritorinė muitinė

Dispositivo

Os artigos 2.o e 5.o da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que tabaco para cachimbo de água que tenha na sua composição 24 % de tabaco e outras substâncias, tais como xarope de açúcar, glicerina, aromatizantes e um conservante, deve ser qualificado de «produto parcialmente constituído por substâncias que não sejam o tabaco» e de «tabaco de fumar», na aceção destas disposições, e deve, por conseguinte, no seu todo e independentemente das substâncias que o compõem que não sejam o tabaco, ser considerado tabaco de fumar sujeito ao imposto especial sobre o consumo relativo ao tabaco.


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.