17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam – Países Baixos) – execução de um mandado de detenção europeu emitido contra XD
(Processo C-625/19 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de “autoridade judiciária de emissão” - Critérios - Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro para efeitos da execução de uma pena»)
(2020/C 54/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
XD
Dispositivo
A Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que as exigências inerentes à proteção jurisdicional efetiva de que deve beneficiar uma pessoa em relação à qual é emitido um mandado de detenção europeu para efeitos de procedimento penal estão cumpridas desde que, segundo a legislação do Estado-Membro de emissão, as condições de emissão de tal mandato e, nomeadamente, o seu caráter proporcionado sejam objeto de fiscalização jurisdicional neste Estado-Membro.