10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — Academia de Studii Economice din Bucureşti/Organismul Intermediar pentru Programul Operaţional Capital Uman — Ministerul Educaţiei Naţionale
(Processo C-585/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 2.o - Conceito de “tempo de trabalho” - Artigo 3.o - Período mínimo de descanso diário - Trabalhadores que celebraram vários contratos de trabalho com uma mesma entidade patronal - Aplicação por trabalhador»)
(2021/C 182/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Academia de Studii Economice din Bucureşti
Recorrido: Organismul Intermediar pentru Programul Operaţional Capital Uman — Ministerul Educaţiei Naţionale
Dispositivo
O artigo 2.o, ponto 1, e o artigo 3.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, devem ser interpretados no sentido de que, quando um trabalhador celebrou vários contratos de trabalho com uma mesma entidade patronal, o período mínimo de descanso diário previsto deste artigo 3.o se aplica a esses contratos considerados em conjunto e não a cada um dos referidos contratos considerado separadamente.