13.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 502/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de outubro de 2021 — Belén Bernaldo de Quirós/Comissão Europeia

(Processo C-583/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Processo disciplinar - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 3.o do anexo IX - Decisão C(2004) 1588 da Comissão que estabelece disposições gerais de execução relativas à condução dos inquéritos administrativos e dos procedimentos disciplinares - Artigo 4.o, n.o 4 - Inquérito administrativo - Audição do funcionário em causa - Mandato conferido ao Serviço de Averiguação e Disciplina da Comissão (IDOC) para conduzir essa audição - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido»)

(2021/C 502/04)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e A.-C. Simon, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Belén Bernaldo de Quirós é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 20.1.2020.