|
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de junho de 2021 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-559/19) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 258.o TFUE - Espaço natural protegido de Doñana (Espanha) - Diretiva 2000/60/CE - Quadro de ação da União Europeia no domínio da política da água - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), i), artigo 5.o e artigo 11.o, n.o 1, n.o 3, alíneas a), c) e e), e n.o 4 - Deterioração das massas de águas subterrâneas - Falta de caracterização mais aprofundada das massas de águas subterrâneas identificadas como estando em risco de deterioração - Medidas básicas e medidas suplementares adequadas - Diretiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.o 2 - Deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies»)
(2021/C 320/05)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por C. Hermes, E. Manhaeve e E. Sanfrutos Cano, em seguida por C. Hermes, E. Manhaeve e M. Jáuregui Gómez, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por L. Aguilera Ruiz, em seguida por J. Rodríguez de la Rúa Puig e M.-J. Ruiz Sánchez, agentes)
Dispositivo
|
1) |
O Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem:
|
|
2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
|
3) |
A Comissão Europeia e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas. |