7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Potsdam — Alemanha) — Möbel Kraft GmbH & Co. KG/ML
(Processo C-529/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2011/83/UE - Artigo 16.o, alínea c) - Direito de retratação - Exceções - Bens realizados segundo as especificações do consumidor ou claramente personalizados - Bens cuja produção foi iniciada pelo profissional»)
(2020/C 423/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Potsdam
Partes no processo principal
Demandante: Möbel Kraft GmbH & Co. KG
Demandada: ML
Dispositivo
O artigo 16.o, alínea c), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a exceção ao direito de retratação prevista nesta disposição é oponível ao consumidor que celebrou um contrato fora do estabelecimento comercial relativo à compra e venda de um bem que deverá ser realizado segundo as suas especificações, independentemente da questão de saber se o profissional iniciou a produção do referido bem.