7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Potsdam — Alemanha) — Möbel Kraft GmbH & Co. KG/ML

(Processo C-529/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2011/83/UE - Artigo 16.o, alínea c) - Direito de retratação - Exceções - Bens realizados segundo as especificações do consumidor ou claramente personalizados - Bens cuja produção foi iniciada pelo profissional»)

(2020/C 423/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Potsdam

Partes no processo principal

Demandante: Möbel Kraft GmbH & Co. KG

Demandada: ML

Dispositivo

O artigo 16.o, alínea c), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a exceção ao direito de retratação prevista nesta disposição é oponível ao consumidor que celebrou um contrato fora do estabelecimento comercial relativo à compra e venda de um bem que deverá ser realizado segundo as suas especificações, independentemente da questão de saber se o profissional iniciou a produção do referido bem.


(1)  JO C 348, de 14.11.2019.