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23.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 — Almashreq Investment Fund/Conselho da União Europeia
(Processo C-349/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria - Medidas dirigidas contra determinadas pessoas e entidades que exercem as suas atividades na Síria - Lista de pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão do nome da recorrente - Recurso de anulação»)
(2020/C 399/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Fund (representante: E. Ruchat, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e S. Kyriakopoulou, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Almashreq Investment Fund é condenada nas despesas. |