23.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 — Almashreq Investment Fund/Conselho da União Europeia

(Processo C-349/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria - Medidas dirigidas contra determinadas pessoas e entidades que exercem as suas atividades na Síria - Lista de pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão do nome da recorrente - Recurso de anulação»)

(2020/C 399/22)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Almashreq Investment Fund (representante: E. Ruchat, avocat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e S. Kyriakopoulou, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Almashreq Investment Fund é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.