16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de setembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară

(Processo C-339/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Liberdade de circulação de capitais - Direito das sociedades - Ações admitidas à negociação no mercado regulamentado - Sociedade de investimento financeiro - Regime nacional que estabelece um limite máximo da participação no capital de certas sociedades de investimento financeiro - Presunção legal de concertação»)

(2020/C 390/12)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrentes: SC Romenergo SA, Aris Capital SA

Recorrida: Autoritatea de Supraveghere Financiară

Dispositivo

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional que prevê a limitação, a 5 %, da participação no capital de uma sociedade de investimento financeiro se essa medida não for justificada por uma razão imperiosa de interesse geral, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 255, de 29.7.2019.