1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — BONVER WIN, a.s./Ministerstvo financí ČR
(Processo C-311/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Restrições - Legislação nacional que proíbe a exploração de jogos a dinheiro em determinados locais - Aplicabilidade do artigo 56.o TFUE - Existência de um elemento transfronteiriço»)
(2021/C 35/15)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: BONVER WIN, a.s.
Recorrido: Ministerstvo financí ČR
Dispositivo
O artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que é aplicável à situação de uma sociedade, estabelecida num Estado-Membro, que perdeu a sua autorização para explorar jogos de fortuna ou azar na sequência da entrada em vigor, nesse Estado-Membro, de uma legislação que determina os locais em que é permitido organizar esses jogos, indistintamente aplicável a todos os prestadores que exercem a sua atividade no território desse Estado-Membro, independentemente de esses prestadores fornecerem serviços aos cidadãos nacionais ou aos cidadãos de outros Estados-Membros, quando uma parte da sua clientela provém de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro do seu estabelecimento.