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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino — Itália) — Techbau SpA/Azienda Sanitaria Locale AL
(Processo C-299/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Diretiva 2000/35/CE - Conceito de “transação comercial” - Conceitos de “fornecimento de mercadorias” e de “prestação de serviços” - Artigo 1.o e artigo 2.o, n.o 1, primeiro parágrafo - Contrato público de obras»)
(2021/C 28/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Torino
Partes no processo principal
Demandante: Techbau SpA
Demandada: Azienda Sanitaria Locale AL
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que um contrato de empreitada de obras públicas constitui uma transação comercial que dá origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços, na aceção desta disposição, e, por conseguinte, está abrangido pelo âmbito de aplicação material desta diretiva.