1.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2021 — Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)/Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis
(Processo C-280/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Contrato Minatran, celebrado no âmbito do Sétimo Programa-Quadro - Custos elegíveis - Nota de débito emitida pela ERCEA - Recuperação dos montantes pagos - Custos de pessoal e custos indiretos correspondentes aos referidos custos de pessoal - Obrigação de o trabalho ser efetuado exclusivamente nas instalações do beneficiário da subvenção - Supervisão pelo beneficiário - Práticas normais do beneficiário»)
(2021/C 72/06)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (representantes: F. Sgritta e M. Pesquera Alonso, agentes, assistidos por E. Kourakis, dikigoros)
Outra parte no processo: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (representante: V. Christianos, dikigoros)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) é condenada nas despesas. |