1.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2021 — Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)/Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis

(Processo C-280/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Contrato Minatran, celebrado no âmbito do Sétimo Programa-Quadro - Custos elegíveis - Nota de débito emitida pela ERCEA - Recuperação dos montantes pagos - Custos de pessoal e custos indiretos correspondentes aos referidos custos de pessoal - Obrigação de o trabalho ser efetuado exclusivamente nas instalações do beneficiário da subvenção - Supervisão pelo beneficiário - Práticas normais do beneficiário»)

(2021/C 72/06)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (representantes: F. Sgritta e M. Pesquera Alonso, agentes, assistidos por E. Kourakis, dikigoros)

Outra parte no processo: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (representante: V. Christianos, dikigoros)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 182, de 27.5.2019.