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13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de abril de 2020 — Comissão Europeia/República da Finlândia
(Processo C-217/19) (1)
(«Ação por incumprimento - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Autorizações para caça de primavera de espécimenes machos da espécie “êider-edredão” (Somateria mollissima) na província de Åland (Finlândia) - Artigo 7.o, n.o 4, e artigo 9.o, n.o 1, alínea c) - Conceitos de “exploração judiciosa” e de “pequenas quantidades”»)
(2020/C 230/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e E. Ljung Rasmussen, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, agente, assistido por J. Bouckaert, D. Gillet e S. François, advogados)
Dispositivo
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1) |
Ao autorizar regularmente a emissão de licenças de caça de primavera do êider-macho (Somateria mollissima) na província de Åland de 2011 a 2019 inclusive, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 4, e do artigo 9.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens. |
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2) |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |