10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de junho de 2020 — Serviço Europeu para a Ação Externa/Stéphane De Loecker
(Processo C-187/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) - Agente temporário - Assédio moral - Pedido de assistência - Indeferimento do pedido - Recurso de anulação e ação de indemnização - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito de ser ouvido - Artigo 266.o TFUE - Execução do acórdão de anulação»)
(2020/C 262/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Outra parte no processo: Stéphane De Loecker (representante: J.-N. Louis, avocat)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) é condenado nas despesas. |