29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido) — Pfizer Consumer Healthcare Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-182/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Posições 3005 e 3824 - Emplastros e faixas de autoaquecimento que aliviam a dor - Regulamento de execução (UE) 2016/1140 - Invalidade»)
(2020/C 215/22)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Pfizer Consumer Healthcare Ltd
Recorrida: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Dispositivo
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido.