5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Danilo Di Bernardo

(Processo C-114/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Concurso geral - Não admissão às provas - Possibilidade de a administração complementar a fundamentação da decisão de não admissão perante o juiz - Requisitos - Casos excecionais - Conceito de “falta de fundamentação”»)

(2020/C 329/02)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: Danilo Di Bernardo (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.