29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 — Axa Mediterranean Holding, SA/Comissão Europeia

(Processo C-54/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Regime fiscal - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado-Membro - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)

(2021/C 481/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Axa Mediterranean Holding, SA (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2)

A Axa Mediterranean Holding SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.