29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 — Sigma Alimentos Exterior, SL/Comissão Europeia
(Processo C-50/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Regime fiscal - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado-Membro - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)
(2021/C 481/03)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, SL (representantes: inicialmente por M. Linares-Gil e M. Muñoz Pérez, abogados, posteriormente por M. Muñoz Pérez, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: R. Kanitz e J. Möller, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral. |
2) |
A Sigma Alimentos Exterior SL é condenada nas despesas. |
3) |
A República Federal da Alemanha suporta as suas próprias despesas. |