29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 — Sigma Alimentos Exterior, SL/Comissão Europeia

(Processo C-50/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Regime fiscal - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado-Membro - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)

(2021/C 481/03)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, SL (representantes: inicialmente por M. Linares-Gil e M. Muñoz Pérez, abogados, posteriormente por M. Muñoz Pérez, abogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: R. Kanitz e J. Möller, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2)

A Sigma Alimentos Exterior SL é condenada nas despesas.

3)

A República Federal da Alemanha suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.