20.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione — Itálie) — A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA/Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri.

(Processo C-650/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Resíduos - Diretiva 1999/31/CE - Aterros existentes - Período de manutenção do aterro após o encerramento - Prolongamento - Custos da deposição de resíduos em aterros - Princípio do poluidor-pagador - Aplicação da diretiva no tempo»)

(2020/C 240/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: A.m.a. — Azienda Municipale Ambiente SpA

Recorrida: Consorzio Laziale Rifiuti — Co.La.Ri.

Dispositivo

Os artigos 10.o e 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à interpretação de uma disposição nacional segundo a qual um aterro em exploração à data da transposição dessa diretiva deve ficar sujeito às obrigações decorrentes da referida diretiva, designadamente a uma prorrogação do período de manutenção após o encerramento desse aterro, não havendo que distinguir consoante a data de depósito dos resíduos nem que prever medidas destinadas a limitar o impacto financeiro dessa prorrogação para o detentor dos resíduos.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.