Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – ZW/BEI

(Processo T‑727/18 R)

«Processo de medidas provisórias – Função pública – Inadmissibilidade»

1. 

Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Caráter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 13‑17)

2. 

Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos – Caráter insuficiente para justificar a urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.o 18)

3. 

Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas – Falta; Inexistência – Inadmissibilidade

(Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 19‑21, 25, 26)

4. 

Processo de medidas provisórias – Requisitos formais – Apresentação dos pedidos – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados – Remissão global para outros documentos – Inadmissibilidade

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.o 22)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a concessão de medidas provisórias para suspensão e prorrogação de determinados prazos e que seja ordenada a apresentação dos documentos.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

3)