Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 16 de setembro de 2019 — Polónia/Comissão
(Processo T‑703/18)
«Recurso de anulação — Fundo Social Europeu — Programa operacional “Saber, educação e desenvolvimento” — Carta que transmite um relatório final de auditoria — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Carta que transmite um relatório final de auditoria relativo a um programa operacional cofinanciado pelo Fundo Social Europeu — Ato que não estabelece definitivamente a posição da instituição competente — Tomada em conta pelo Estado‑Membro destinatário para adotar medidas internas — Falta de incidência — Inadmissibilidade
(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.os 34‑38, 62, 63, 68)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão, contida na sua carta de 17 de setembro de 2018, que transmite à República da Polónia o relatório final de auditoria relativo ao programa operacional «Saber, educação e desenvolvimento».
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção da República Checa. |
3) |
A República da Polónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
4) |
A República Checa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |