Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Laboratoire Pareva/Comissão
(Processo T‑347/18 R II)
«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) n.o 528/2012 — Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Não aprovação — Pedido de medidas provisórias — Novo pedido — Inexistência de factos novos — Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido — Possibilidade de apresentar um novo pedido — Requisito — Factos novos — Conceito
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Geral, artigo 160.o)
(cf. n.os 7‑9)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1), e, por outro, a adoção de qualquer outra medida provisória adequada.
Dispositivo
|
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
|
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |