Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 23 de janeiro de 2019 — MLPS/Comissão
(Processo T-304/18)
«Recurso de anulação e ação por omissão — Arquivamento de uma denúncia — Recusa da Comissão de dar início a um processo com base no artigo 7.o TUE — Ato irrecorrível — Não afetação direta — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação em função de critérios objetivos — Ato de uma instituição que reveste caráter negativo — Exame à luz da natureza do pedido na origem do ato (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 10) |
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2. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Exclusão (Artigo 7.o TUE; artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 15‑17) |
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3. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Recurso interposto por uma pessoa singular ou coletiva — Exclusão (Artigo 7.o TUE; artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 18‑20) |
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4. |
Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Inadmissibilidade (Artigos 7.° TUE; artigo 263.o, quarto parágrafo, e 265.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 23, 24) |
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão da Comissão, de 7 de março de 2018, que recusa prosseguir o tratamento de uma denúncia com vista ao início do processo com base no artigo 7.o TUE contra a República Francesa, e, por outro, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de prosseguir o tratamento dessa denúncia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Mouvement pour la liberté de la protection sociale (MLPS) é condenado nas despesas. |