Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 23 de janeiro de 2019 — MLPS/Comissão

(Processo T-304/18)

«Recurso de anulação e ação por omissão — Arquivamento de uma denúncia — Recusa da Comissão de dar início a um processo com base no artigo 7.o TUE — Ato irrecorrível — Não afetação direta — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação em função de critérios objetivos — Ato de uma instituição que reveste caráter negativo — Exame à luz da natureza do pedido na origem do ato

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 10)

2. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Exclusão

(Artigo 7.o TUE; artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 15‑17)

3. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Recurso interposto por uma pessoa singular ou coletiva — Exclusão

(Artigo 7.o TUE; artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 18‑20)

4. 

Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Recusa da Comissão de dar início a um procedimento baseado no artigo 7.o TUE — Inadmissibilidade

(Artigos 7.° TUE; artigo 263.o, quarto parágrafo, e 265.°, terceiro parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 23, 24)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da Decisão da Comissão, de 7 de março de 2018, que recusa prosseguir o tratamento de uma denúncia com vista ao início do processo com base no artigo 7.o TUE contra a República Francesa, e, por outro, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de prosseguir o tratamento dessa denúncia.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

O Mouvement pour la liberté de la protection sociale (MLPS) é condenado nas despesas.