11.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/67 |
Ação intentada em 28 de dezembro de 2018 — AG/Europol
(Processo T-756/18)
(2019/C 93/87)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: AG (representante: C. Abrar, advogada)
Demandada: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a rejeição tácita pela demandada da reclamação do demandante de 2 de julho de 2018; |
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Ordenar à demandada a adoção, relativamente ao demandante, de uma decisão legal devidamente fundamentada sobre o seu direito a uma participação no fundo de pensões da Europol; |
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Condenar a demandada na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca os seguintes fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo ao incumprimento geral do dever de fundamentação
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2. |
Segundo fundamento relativo ao controlo incidental da Decisão (UE) 2015/1889
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(1) Decisão (UE) 2015/1889 do Conselho, de 8 de outubro de 2015, relativa à dissolução do fundo de pensões da Europol (JO 2015, L 276, p. 60).