4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/58


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — Briois/Parlamento

(Processo T-750/18)

(2019/C 82/70)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Steeve Briois (Hénin-Beaumont, França) (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Parlamento Europeu de 24 de novembro de 2018 sobre o pedido de levantamento da imunidade de Steeve Briois (2018/2075 IMM) relativamente à adoção do relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos A8-0349/2018;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento da totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 sobre os privilégios e imunidades da União Europeia (a seguir «Protocolo»), na medida em que as declarações feitas por S. Briois e que deram origem a processos penais no seu Estado-Membro de origem constitui uma opinião expressa no exercício das suas funções parlamentares na aceção da referida disposição.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo, na medida em que o Parlamento violou quer a letra quer o espírito dessa disposição ao adotar a decisão de levantar a imunidade de S. Briois e viciou assim esta última de nulidade.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.

Em primeiro lugar, o recorrente considera que o Parlamento violou o princípio da igualdade, ao tratá-lo de modo diferente dos deputados que se encontram em situações comparáveis e, por conseguinte, violou o princípio da boa administração, que pressupõe a obrigação de a instituição competente examinar, com prudência e imparcialidade, todos os elementos pertinentes do caso concreto.

Em segundo lugar, o recorrente considera que um conjunto de indícios permite concluir por um caso manifesto de fumus persecutionis contra si.