4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/57 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2018 — Covestro Deutschland/Comissão
(Processo T-745/18)
(2019/C 82/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Covestro Deutschland AG (Leverkusen, Alemanha) (representantes: M. Küper, J. Otter, C. Anger e M. Goldberg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão Az. C(2018) 3166 da Comissão, de 28 de maio de 2018, relativa ao auxílio estatal SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do § 19 do Stromnetzentgeltverordnung (Regulamento relativo à taxa para a rede de eletricidade, a seguir «StromNEV»), em especial a classificação como auxílio estatal da isenção total dos consumidores de carga de base das tarifas de rede nos anos de 2012 e 2013, declarar a sua incompatibilidade com o mercado interno e ordenar a sua recuperação imediata junto dos beneficiários, em aplicação da regulamentação relativa à contribuição mínima (Mindestentgeltregelung) nos termos do § 19, n.o 2, segunda frase, do StromNEV na versão de 3 de setembro de 2010, e |
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condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.
1. |
Duração excessiva do processo
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2. |
A isenção de tarifas de rede não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE
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3. |
Compatibilidade com o mercado interno (justificação, artigo 107.o, n.o 3, TFUE)
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4. |
Ilegalidade da ordem de recuperação
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(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).