25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/34 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2018 — Darment/Comissão
(Processo T-739/18)
(2019/C 72/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Darment Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: C. Ginter, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão de reduzir a quota atribuída ao recorrente para o ano de 2019 para a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos, da qual o recorrente foi informado através da carta de 16 de outubro de 2018 Ares(2018)5305174 e da mensagem de correio eletrónico de 12 de dezembro de 2018; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação, pela recorrida, do Regulamento (UE) 571/2014 (1), na sequência da aplicação do artigo 25.o, n.o 2, apenas com base no registo estabelecido em aplicação do artigo 17.o, não obstante ter sido apresentado um pedido destinado a corrigir os dados errados que constavam do registo. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à existência de um erro manifesto de apreciação cometido pela recorrida quando recusou tomar em consideração as explicações do recorrente relativas à colocação no mercado de quotas para importação a granel. |
(1) Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 150, 20.05.2014, p. 150).