25.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/34


Recurso interposto em 17 de dezembro de 2018 — Darment/Comissão

(Processo T-739/18)

(2019/C 72/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Darment Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: C. Ginter, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de reduzir a quota atribuída ao recorrente para o ano de 2019 para a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos, da qual o recorrente foi informado através da carta de 16 de outubro de 2018 Ares(2018)5305174 e da mensagem de correio eletrónico de 12 de dezembro de 2018;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação, pela recorrida, do Regulamento (UE) 571/2014 (1), na sequência da aplicação do artigo 25.o, n.o 2, apenas com base no registo estabelecido em aplicação do artigo 17.o, não obstante ter sido apresentado um pedido destinado a corrigir os dados errados que constavam do registo.

2.

O segundo fundamento é relativo à existência de um erro manifesto de apreciação cometido pela recorrida quando recusou tomar em consideração as explicações do recorrente relativas à colocação no mercado de quotas para importação a granel.


(1)  Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 150, 20.05.2014, p. 150).