25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/31 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2018 — Phrenos e o./Comissão
(Processo T-715/18)
(2019/C 72/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Phrenos SPRL (Mont-sur-Marchienne, Bélgica), Akkanto (Watermael-Boitsfort, Bélgica) e Operational Management Solutions (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representantes: R. Jafferali e R. van Melsen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão Europeia, notificada às recorrentes por carta de 27 de novembro de 2018, que adjudica a um terceiro o contrato de serviços relativo à planificação, preparação, promoção e realização do evento «Jornadas Europeias do Desenvolvimento» para a Direção-Geral Cooperação Internacional e Desenvolvimento (EuropeAid/139729/DH/SER/BE) (2018/S 144- 328417) para os anos de 2019 a 2022 inclusive; |
— |
condenar a Comissão nas despesas no processo principal e no processo de medidas provisórias. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação por parte da recorrida da decisão de adjudicação do contrato. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à incorreta apreciação por parte da recorrida dos preços (aparentemente) anormalmente baixos da proposta selecionada. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento no que se refere à apreciação das propostas apresentadas. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à ilegalidade do critério de adjudicação aplicado pela recorrida para a apreciação das propostas. |